Através da presente Nota Eleitorial, fica estabelecido, nos termos do artigo 23, I, do Estatuto da entidade, o que segue:
As eleições para Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo da Entidade (Biênio 2021/2023) serão realizadas nas dependências da ACIBr, situada nesta cidade de Brusque, na rua Pedro Werner, 180 – 3º andar – Centro Empresarial, Social e Cultural de Brusque, compreendendo ininterruptamente o horário das 09:00 até as 17:00 h, do dia 04/10/2021.
Os associados que desejarem concorrer ao pleito deverão apresentar suas chapas, na sede da entidade, até as 16:00 horas do dia 28 de setembro de 2021, para o seu competente registro na entidade, sendo que as chapas incompletas deverão ser completadas neste mesmo prazo pelos condidatos, com o oferecimento da nominata dos candidatos a todos os cargos para Diretoria, para o Conselho Fiscal, para o Conselho Deliberativo, sob pena de indeferimento.
Ainda, ficam estabelecidos os critérios e procedimentos a adotar no dia das eleições da Associação Empresarial de Brusque ACIBr (04/10/2021), na forma que segue:
Será preparada, inicialmente, uma 1 (uma) seção eleitoral, para a qual deverão se dirigir todos os associados à votação; no curso do dia, havendo necessidade, poderão ser montadas até mais duas; cada sessão conterá dois mesários designados dentre funcionários da ACIBr.
Os associados, para exercício do direito de voto, deverão seguir todos os protocolos de higiene destacados na sede da entidade, em especial o distanciamento social no local de votação, bem como, o uso obrigatório de máscara cobrindo nariz e boca durante todo o processo de votação na sede da entidade.
A mesa dos trabalhos deverá recepcionar o associado votante, fará as conferências necessárias e, inexistindo irregularidades, o voto será liberado, entregando-se a cédula com o visto dos mesários.
Para o exercício do direito de voto, deve ser observado o que dispõe o Estatuto Social da Entidade, devendo ainda ser colhida a assinatura do votante em listagem de votação, existente na seção eleitoral.
Somente poderão votar os associados que estiverem em dia com suas obrigações estatutárias.
Os votos serão colhidos em cédulas de papel e deverão ser depositados em urna existente no local.
Será aceita no local de votação a presença de apenas 1 (um) fiscal para cada chapa registrada, devendo portar a necessária credencial.
Não será permitida propaganda eleitoral na área reservada à votação.
Embora seja admitido o voto através de procuração (art. 17, § 1°), o mesmo procurador não poderá representar mais de 2 (dois) associados; ultrapassado este limite, o voto não será aceito.
Nos termos do art. 23, VI, do Estatuto, designa-se comissão especial para acompanhar a votação, formada pelo executivo da entidade, Sr. Cândido Horário Godoy e Gustavo Gonzaga Pereira.
Brusque, 15 de setembro de 2021
EDEMAR FISCHER
Presidente do Conselho Deliberativo